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Memorando de Acordo
para Agências Intermediárias
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Memorando de Acordo
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Memorando
de Acordo relativo ao empréstimo aprovado no dia _______ do mês de __________ no
ano de ___________, entre o Grupo/OBC_____________________ da Caixa Postal ______,
____________, (de
aqui em diante denominado como "DEVEDOR") como
a PRIMEIRA PARTE, e o Esquema de Geração de Riquezas, do Departamento de Desenvolvimento
da Comunidade, Ministro de _______________________ , Caixa Postal _______, ___________ (de
aqui em diante denominado como "CREDOR") como
a SEGUNDA PARTE.
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POR MEIO DESSE, CHEGARAM AO SEGUINTE ACORDO:
O CREDOR emprestará ________ xelins (por escrito) _____________________________ao: _____________________ grupo/OBC, que será pago em ____________ meses.
Os juros do empréstimo serão estipulados conforme descrito abaixo:
(i) xelins: ___________ por uma taxa de juros de ________ % p.a. para empréstimo a curto prazo.
(ii) xelins: ___________ por uma taxa de juros de _______ % p.a. para empréstimo a médio prazo.
Todos calculados sobre o saldo devedor decrescente.
O período de carência será de _______ meses após a liberação do empréstimo.
Os juros serão acumulados ao empréstimo durante o período de carência.
O capital será pago em ___________ parcelas iguais mensais/trimestrais de _____________ xelins, e os juros serão pagos sobre o saldo pendente.
A data da primeira parcela de pagamento será _____ ___________ _____ ,
e a data da última parcela será _____ ___________ _____.
Os juros serão cobrados imediatamente após a data de liberação do empréstimo.
O empréstimo será utilizado entre os solicitantes do grupo/OBC seguindo o propósito estabelecido na solicitação de pedido dos mesmos.
Segue adiante, a descrição da garantia ou caução que será utilizada para o pedido de empréstimo:
(i) Todos os participantes serão responsáveis conjuntamente pelo pagamento do empréstimo na sua totalidade.
(ii) As economias de poupança do grupo/OBC, somando um valor de ________xelins com o Banco ______________, serão penhoradas para garantir o empréstimo.
(iii) Bens financiados pelo empréstimo serão considerados como propriedade conjunta do grupo/OBC até o pagamento total do empréstimo.
Em caso o DEVEDOR falte com o pagamento do empréstimo, o CREDOR terá o direito de entrar com uma ação judicial a fim de recuperar a dívida na sua totalidade, incluindo as economias em poupança prometidas ao CREDOR. Tal procedimento, será realizado somente mediante aprovação pelo comitê agência-empréstimos.
Nenhum participante(s)/ grupo estará(ão) autorizado(s) a fazer qualquer retirada da conta de poupança, até que o empréstimo esteja totalmente pago.
Este acordo permanecerá em vigor enquanto houver saldos pendentes do empréstimo.
A Agência Intermediária receberá, antecipadamente, uma comissão de 10% sobre todos os microprojetos aprovados e patrocinados pela mesma, 2% após o treinamento dos beneficiários, e então uma outra comissão de 3% sobre todos os empréstimos recuperados até 95%.
Após a assinatura deste acordo, a Agência deve preparar e apresentar, mensalmente, relatórios sobre os microprojetos. Nenhum tipo de fundo deve ser desembolsado à Agência, seja para liberação de empréstimos ou na forma de comissões, sem o recebimento desses relatórios.
Toda a informação, que aparece nos formulários de solicitação da Agência e na carta de oferta do Programa de Gerenciamento Comunitiário (PGC), será considerada como parte deste acordo.
A instituição financeira se reserva o direito de divulgar as operações realiazadas em contas do DEVEDOR, mediante pedido ao Esquema de Geração de Riqueza.
O presente acordo está sujeito à alteração a fins de melhoria na sua execução.
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Em conformidade, em nome do __________________CREDOR:
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Nome:
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Assinatura e Data:
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A favor: Secretário Permanente do Ministério de _____________________
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Testemunhado por:
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Nome:
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Endereço:
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Assinatura e Data:
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Em conformidade, em nome do DEVEDOR _____________________
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Nome:
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Assinatura e Data:
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Cargo:
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